Este programa tem como principal objetivo a modernização do mercado brasileiro de hortigranjeiros por meio do incentivo ao desenvolvimento.
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Acesso ao Sistema de Consultas Gerenciais do Prohort (BI-Prohort)
Conceito
A noção de “resíduo” não existe na natureza. Nos ciclos naturais, o
decompositor transforma e/ou incorpora completamente as matérias descartadas
por outros componentes do sistema, sem provocar alteração do equilíbrio natural
(Medeiros, 2003). Portanto, a noção de resíduo como elemento negativo é de
origem antrópica e diz respeito a uma degradação ambiental quando a capacidade
de absorção natural pelo meio é afetada.
Do ponto de vista econômico, resíduo é definido como um material descartável
sem valor, também sinônimo de “lixo” quando se trata de resíduos sólidos.
Contudo, ambientalmente, os resíduos sólidos diferenciam-se do termo lixo por
possuírem um valor econômico agregado por ser possível reaproveitá-lo durante
seu processo produtivo.
Problemática dos resíduos sólidos
A sociedade moderna está estruturada por princípios elevadamente poluidores. Os
recursos naturais são cada vez mais explorados em absorver os devidos cuidados
com o limite potencial de recuperação da natureza. Neste contexto, os dejetos
são gerados e manipulados de forma insustentável.
De acordo com a ABES (2004), as cidades têm gerado uma enorme produção de
resíduos sólidos advindos da intensificação das atividades humanas e isso tem
provocado um grande problema para as administrações públicas.
Atualmente, existem poucos estudos que informam a quantidade de alimento
considerado “resíduo” que é descartada nas Ceasas e que, uma vez caracterizada,
poderia ser melhor aproveitada por meio de tecnologias de baixo custo. Isso
justifica uma necessidade de se concretizar ações de conservação do meio
ambiente, por exemplo, reaproveitando os resíduos sólidos.
Estima-se que no Brasil, do total de desperdício de alimentos, 10% ocorre
durante a colheita; 50% no manuseio e transporte dos alimentos; 30% nas
centrais de abastecimento e os últimos 10% ficam diluídos entre os
supermercados e consumidores (Dias, 2003), representando valores entre 7,5 a 10
milhões de toneladas por ano no desperdício de alimentos.
Segundo a CEAGESP (2003), das 10 mil toneladas de produtos comercializados
diariamente, 1% vai para o lixo, representando 100.000 Kg/dia. Além disso, boa
parte deste montante é composto de alimento ainda viável para o consumo. De um
modo geral, as Ceasas a nível nacional tem destinado sua produção de resíduos
sólidos para aterros sanitários. Essa realidade fortalece a necessidade de se
reaproveitar os resíduos sólidos com o intuito de minimizar os impactos
ambientais causados pelos lixões, como doenças, além de favorecer a redução da
poluição do solo, da água e do ar.
Algumas Centrais de Abastecimento tem feito uma coleta seletiva dos produtos
orgânicos sem valor comercial, mas que ainda se encontram em perfeitas
condições nutricionais para o consumo humano, para serem doados para programas
de responsabilidade social.
Outra forma de solucionar esta problemática poderia ser a reciclagem dos
resíduos orgânicos por meio da compostagem. Na Portaria nº 15/96 de 23 de
Janeiro (alínea I, número 23) define-se compostagem como um “processo de reciclagem
onde há degradação biológica aeróbia ou anaeróbia de resíduos orgânicos de modo
a proceder à sua estabilização, produzindo uma substância húmica, utilizável em
algumas circunstâncias como condicionador do solo”. Contudo, esse procedimento
demanda muita mão-de-obra e técnicas especializadas de produção.
A qualidade do produto final, um “adubo natural”, deve ser normatizada por
legislação específica, pois o composto não é um produto único, podendo sua
qualidade variar de excelente à péssima, de acordo com os resíduos e processos
empregados.